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ISENÇÃO IPTU

Descrição

Referente às análises de solicitação de isenção de pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para as pessoas que se enquadrem nos itens a seguir:
a) Pertencente a deficiente físico ou mental, sem condições para o trabalho, possuir um imóvel e renda familiar igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos vigentes à época do lançamento;
b) Ser aposentado e perceber uma única renda, cujo valor deverá ser igual ou inferior a dois salários mínimos vigente no país a época do lançamento, possuir um único imóvel cadastrado no município, com avaliação (terreno e benfeitorias) inferior a vinte mil (20.000) UFM e comprovar que reside nesse imóvel.
c) Pertencente a pessoa residente no município, que tenha adotado criança ou adolescente abandonado ou órfão, até o adotado completar a sua maioridade civil e o imóvel a ser isentado ficar a critério do contribuinte, no caso de possuir mais de um. Para gozar desta isenção, o adotante deverá observar a Lei n.º 8.069/90.
d) Pertencente a portadores de neoplasia maligna (câncer), HIV, paralisia cerebral, paraplegia, tetraplegia, insuficiência renal crônica (em tratamento de hemodiálise), desde que destinado, exclusivamente ao uso residencial unifamiliar. A isenção do IPTU será para o exercício fiscal subsequente ao da solicitação, com validade de 1 (um) ano. Se o diagnóstico persistir, será possível requisitar novamente o benefício pelo mesmo prazo. Lei Complementar nº 04/19 de 22/03/2019.

Prazo: 10 dias.


Documentos

Isenção para imóvel pertencente a deficiente físico ou mental:
• Cópia do documento oficial com foto do proprietário do imóvel;
• Cópia do documento oficial com foto do requerente;
• Cópia do CPF do proprietário;
• Cópia do CPF do requerente;
• Laudo Médico (comprovando a incapacidade ao trabalho);
• Certidão de propriedade do cartório de registro de imóveis (comprovando que possui apenas um único imóvel);
• Comprovante do CadÚnico (comprovando que a renda familiar não ultrapassa 2 (dois) salários mínimos);
• Comprovante de recebimento de benefício da previdência social, quando for o caso.

Isenção para imóvel pertencente a aposentado:
• Cópia do documento oficial com foto do proprietário do imóvel;
• Cópia do documento oficial com foto do requerente;
• Cópia do CPF do proprietário;
• Cópia do CPF do requerente;
• Comprovante de recebimento de benefício aposentatório;
• Declaração reconhecida em cartório declarando que possui apenas uma renda;
• Certidão de propriedade do cartório de registro de imóveis (comprovando que possui apenas um único imóvel);
• Cópia do comprovante de endereço.

Isenção para imóvel pertencente a adotante:
• Cópia do documento oficial com foto do proprietário do imóvel;
• Cópia do CPF do proprietário;
• Cópia do comprovante de endereço;
• Cópia do termo de adoção;
• Cópia da certidão de nascimento do adotado;
• Declaração com a escolha do imóvel a ser isentado (para os casos em que o requerente possua mais de um imóvel no município).

Isenção para portadores de neoplasia maligna (câncer), HIV, paralisia cerebral, paraplegia, tetraplegia, insuficiência renal crônica:
• Cópia do documento oficial com foto do proprietário do imóvel;
• Cópia do documento oficial com foto do requerente;
• Cópia do CPF do proprietário;
• Cópia do CPF do requerente;
• Cópia do comprovante de residência/endereço;
• Laudo do médico que acompanha o paciente, diagnosticando a doença;
• Declaração reconhecida em cartório declarando que a renda familiar é inferior a 3 salários mínimos;
• Comprovantes de rendimento familiar de todos os membros que residem na residência;
• Certidão de propriedade do cartório de registro de imóveis (comprovando que possui apenas um único imóvel).